Transporte Escolar

Transporte Escolar

Os utentes da nossa Instituição podem solicitar transporte escolar aquando do preenchimento das fichas administrativas.

O transporte abrange a Freguesia de Alte, Benafim, Paderne, São Bartolomeu de Messines e Tunes e dando resposta à população do interior e às necessidades dos pais.

A utilização do transporte escolar obedece a um conjunto de princípios e regras expostas seguidamente:

a) O serviço de transporte é independente da existência de vaga na resposta social, ou seja, pode verificar se a existência de vaga na resposta social e o mesmo não acontecer no serviço de transporte devido à lotação das viaturas. Neste caso as crianças que mantenham a requisição desse serviço ficam em lista de espera para o transporte.
b) A lista de espera do transporte obedece aos seguintes critérios: 1º antiguidade da inscrição; 2º conta corrente regularizada;
c) O valor desta prestação de serviços é fixado a partir do número de quilómetros que distam a instituição do local de recolha ou entrega da criança e do número de voltas que a criança realiza;
d) O atraso superior a 30 dias no pagamento da mensalidade dá lugar à suspensão do serviço de transporte, podendo este vir a ser ocupado por outra criança em lista de espera;
e) Os dias de encerramento da instituição serão descontados na mensalidade do transporte no valor correspondente aos dias de encerramento;
f) As pessoas que recolhem as crianças à chegada do transporte devem estar autorizadas pelos encarregados de educação/ responsáveis legais para o efeito, por escrito em formulário próprio disponibilizado pela instituição;
g) Caso pretenda cancelar o serviço, deverá faze-lo com uma antecedência de 15 dias antes do início do mês para que não lhe seja cobrada essa mensalidade de transporte;
h) A suspensão do serviço por parte do encarregado de educação implica a perda do lugar no transporte;
i) Aquando da contratualização do serviço é acordado um horário e um local de paragem que devem ser cumpridos ao longo do ano letivo, qualquer alteração deve ser autorizada pela direção.
j) Em caso de faltas por parte dos utentes não haverá lugar a aplicação de desconto;
k) Em caso de existência de vaga no transporte por falta de um utente a gestão desse lugar é feita pela instituição da forma que for mais conveniente para a organização da lotação das viaturas, e das voltas não sendo possível a cedência de vagas no transporte entre os pais;
l) Os horários definidos devem ser cumpridos, havendo uma tolerância de 5 minutos de espera, sob pena de nesse dia não serem transportados, já que esta organização tem implicações para todos os encarregados de educação que têm horários laborais a cumprir.
m) Qualquer pedido acerca de alterações pontuais ao horário ou local de recolha/ entrega, deve ser colocado à direção para análise conjunta com os motoristas
n) Anualmente a direção define um valor a cobrar por quilómetro em função do apuramento dos custos inerentes a este serviço apurados das contas do ano civil anterior que é afixado no preçário da instituição disponível para consulta na secretaria da instituição.

 

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CENTRO DE ANIMAÇÃO E APOIO COMUNITÁRIO DA FREGUESIA DE ALTE
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